O deputado César Halum (TO) apresentou a Emenda Modificativa (EMC 6/2013) para propor nova redação à PEC 565/06, do Senado Federal, que torna obrigatória a execução da lei orçamentária anual, o chamado orçamento impositivo. Membro da comissão especial destinada a proferir parecer à proposta, Halum sugeriu que as emendas parlamentares não poderão ser objeto de cancelamento por parte do Poder Executivo a não ser que haja algum erro técnico ou legal, justificado pela presidência da República.
“Esta emenda visa assegurar o cumprimento de uma expectativa, gerada por meio da destinação de emenda parlamentar, e que tenha cumprido com as exigências legais e de ordem técnica e, portanto, esteja apta a ser empenhada e paga”, afirmou Halum. Segundo ele, quando uma emenda é destinada a um município, este aloca, em seu orçamento próprio, o recebimento de tal dotação. “Ou seja, ele cumpre a contrapartida que lhe é imposta, situação que configura a inter-relação existente no processo”, ressaltou.
Para Halum, a frustração dessa expectativa não se justifica, pois há empenho e custos gerados para receber o benefício. “Há que se levar em conta, também, o fato de que o parlamentar se comprometeu, legitimamente, em contribuir para a melhoria da qualidade de vida, ou mesmo da “distribuição de renda”, para a população local, realidade que exige o cumprimento da outra parte”.
Ainda de acordo com o parlamentar, a proposta não pretende usurpar, do Poder Executivo, sua atribuição de planejar a ação governamental. “Com essa emenda, é mantida a prerrogativa da discricionariedade da ação governamental, desde que satisfaça as razões elencadas no texto”, concluiu.
Da Assessoria