A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2497/21, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), que autoriza o uso, no ensino médio, da educação híbrida – integração entre ensino presencial e remoto.
O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Ismael (PSD-SC). Ele indicou a adoção do termo metodologia de aprendizagem híbrida, “De acordo com o Conselho Nacional de Educação, é o mais adequado partindo do princípio de que não se trata de uma nova modalidade de educação, mas sim de uma metodologia de ensino-aprendizagem”, explica.
O deputado também sugeriu que a aprendizagem híbrida fosse usada a partir dos anos finais do ensino fundamental, quando, segundo ele, os estudantes têm maior amadurecimento e desenvolvimento cognitivo. “Para a educação infantil e os anos iniciais da educação fundamental, a metodologia de ensino hibrida será aplicada apenas em emergências reconhecidas por lei”, afirma.
O PL 2497/21 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9.394/96), que já prevê a educação a distância ou a educação presencial mediada por tecnologias. “A educação híbrida não se confunde com a educação a distância, pois supõe complementação dos momentos em casa e na sala de aula”, explica Luisa.
“Ao juntar a educação e a tecnologia, a educação híbrida permite potencializar o aprendizado dos alunos. A adoção dessa modalidade pode impulsionar a necessária incorporação das tecnologias como instrumento de aprendizagem e o desenvolvimento de uma cultura digital”, completa Luisa Canziani.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Carlos Augusto Xavier, com informações da Agência Câmara de Notícias