Domingos Neto cria incentivo para universidades receberem doações

Uma medida do deputado Domingos Neto pode representar uma alternativa para trazer recursos para as universidades públicas brasileiras. Nesta semana, a Câmara dos Deputados aprovou duas emendas do deputado que permite doações de pessoas físicas e jurídicas às instituições. Pelo texto, os recursos seriam aplicados em um fundo patrimonial destinado à pesquisa e desenvolvimento. Em troca, o doador receberia um incentivo fiscal.

Líder da bancada do PSD na Câmara, deputado federal Domingos Neto (CE). Foto: Cláudio Araújo

Domingos Neto acredita que as doações podem se tornar uma tradição brasileira, uma vez que, pela medida, as pessoas físicas e privadas terão incentivos fiscais para fazer a doação. O abatimento pode ser feito pelo imposto de renda. “Além disso, à medida que a universidade se desenvolve, pode crescer o interesse em investir no fundo patrimonial”, esclarece.

As emendas foram aprovadas na Comissão que analisa a Medida Provisória 851/18. O relatório foi aprovado e agora segue para o Plenário. Domingos Neto explica que sua intenção é trazer recursos para as universidades. “É uma alternativa para financiarmos a pesquisa no Brasil e impulsionarmos o desenvolvimento dessas instituições”, explica.

Nos Estados Unidos, por exemplo, é comum a doação privada para as universidades. Ex-alunos e empresas renomadas costumam investir nesses fundos como forma de retribuir o que receberam das empresas. Em 2016, a Universidade de Harvard acumulou valor patrimonial de 35 bilhões de dólares. A Universidade de Yale somou outros 25 bilhões em doações.

Domingos Neto compara o recurso aos orçamentos das universidades federais. “A Lei Orçamentária Anual projeta despesa de R$ 926 milhões para a USP neste ano. Somente no ano fiscal que findou em junho de 2017, o fundo de Harvard distribuiu quase dois bilhões de dólares. Ou seja, mais de oito vezes o orçamento total da nossa universidade”, compara.

As emendas aprovadas pela comissão mista também limitam a 12% o cálculo das deduções de imposto sob as doações.

 

Renan Bortoletto

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