Estabelecer exigências e procedimentos para coibir a prática do comércio ilegal de documentos, partes, peças e componentes de veículos sinistrados é o objetivo do Projeto de Lei 2.348/11, de autoria do deputado Diego Andrade (MG). A proposta foi aprovada, nesta quarta-feira (28), pela Comissão de Viação e Transporte (CVT).
“O Código de Trânsito Brasileiro [Lei 9.503/97] é um dos mais modernos do mundo, mas apresenta omissões e brechas graves, que buscamos corrigir com esse projeto”, explicou o parlamentar.
Segundo ele, para evitar a baixa definitiva do veículo sinistrado, seguradoras estão concedendo indenização total, mas registrando perda parcial do bem. “Esse tipo de ação tem permitido a venda desses veículos para oficinas especializadas na recuperação de automóveis, nem sempre confiáveis e que podem ser utilizadas para legalizar um veículo em situação irregular. O chassi do veículo indenizado pode substituir, por exemplo, o de um roubado”.
Andrade também alertou para os lucros gerados pela atividade ilegal da venda de peças dos veículos sinistrados, que incentiva a indústria do furto e roubo. “A inexistência de uma legislação eficiente, obrigando os procedimentos de baixa de veículos sinistrados, contribui significativamente para o incremento de atividades criminosas.”
O projeto segue para análise da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO).
Bruna Marques