A Comissão de Viação e Transporte aprovou, nesta quarta-feira (10), por unanimidade, parecer do deputado Diego Andrade (MG) ao Projeto de Lei 2.823/11, que obriga a realização de exame toxicológico para obtenção e renovação da carteira de motorista.
“Tivemos um avanço com a Lei Seca e sabemos das vantagens de se tirar o motorista alcoolizado do volante, mas havia uma brecha. A pessoa que bebe não pode dirigir, mas às vezes está sob o efeito de crack, cocaína, maconha ou outras drogas, e não havia ferramentas para fiscalizar”, afirmou o relator.
O projeto acrescenta a obrigação do exame ao Código de Trânsito Brasileiro, que já prevê a realização de avaliações de aptidão física e mental para a obtenção e renovação, a cada cinco anos, da carteira. Os exames devem ser realizados a cada três anos, no caso de condutores a partir de 65 anos de idade.
“Com essa proposta, vamos dar um golpe no tráfico de drogas e nos usuários, para que eles saiam do volante. O usuário de drogas tem que ser tratado, não tem que dirigir veículos e causar acidentes”, acrescentou Diego Andrade.
Ao texto da proposta foi acrescentado ainda um prazo de 120 dias, a partir da entrada em vigor da lei, para que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleça os procedimentos e condições para a realização do exame toxicológico.
Demetrius Crispim