O Plenário da Câmara aprovou a Medida Provisória 570/12 que concede um benefício adicional a quem recebe o benefício do Programa Bolsa Família e que tenha crianças de zero a 6 anos de idade. O deputado Diego Andrade (PSD-MG) considera um avanço significativo no combate à pobreza extrema e no que se refere ao estímulo à educação infantil. Segundo ele, a MP também determina obrigatoriedade da União transferir recursos a municípios e ao Distrito Federal para creches que atendem crianças de zero a 4 anos.
“Essa MP traça as regras para que as pessoas saiam efetivamente da miséria e também aplica mais recursos no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb) para fortalecer a educação infantil. O caminho é esse mesmo, não deixar as pessoas passarem dificuldade e abrir uma porta pela educação”, apoia Andrade.
O benefício criado pela MP poderá ser concedido somente à família cuja renda mensal per capita não supere R$ 70, mesmo somando os outros benefícios do programa. O benefício será variável, de acordo com a renda de cada participante. A intenção do governo é garantir a renda per capita superior a esse valor de R$ 70 .
Para Diego Andrade, os incentivos concedidos ao “Bolsa Família” reforçam uma de suas propostas que tramitam na Câmara. O Projeto de Lei 4073/2012 de autoria dele propõe que o benefício do programa seja mantido durante trabalhos temporários de até 90 dias ou quando estiver no contrato de experiência que também duram três meses. “O PSD esteve unido pela aprovação dessa medida provisória, o que reforça ainda mais o nosso projeto que traz mais força para o Bolsa Família e mais segurança para os seus beneficiários, além de novas oportunidades”, comenta.
Da Redação
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