Com o apoio da bancada do Partido Social Democrático (PSD), que apresentou o destaque, e de outros líderes da base aliada do governo federal, o líder do partido na Câmara, Deputado Federal Marcos Montes (MG), conseguiu a retirada de um artigo do Projeto de Lei Complementar 343/17, que exigia dos poderes Judiciário e Legislativo, do Ministério Público dos estados e dos tribunais de contas a devolução das sobras de caixa anuais ao tesouro estadual.
O projeto do Poder Executivo cria o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal para ajudar os estados endividados em troca de contrapartidas, e teve a votação concluída pelo plenário da Câmara, na quinta-feira (10), dependendo agora, de votação no Senado.
“A retirada do artigo faz justiça às instituições, sobretudo, em comarcas do interior, onde os recursos são muito escassos”, justifica Marcos Montes, que recebeu apelos do Poder Judiciário e do Ministério Público para defender a medida.
O líder do PSD lembra que esses recursos não pagam salários, por exemplo, mas que são imprescindíveis para o aperfeiçoamento das atividades institucionais, aparelhamento e modernização das instituições.
Alegações da Justiça e do Ministério Público
Marcos Montes abraçou a ideia após ouvir as alegações de representantes do Judiciário e do Ministério Público. O presidente e o ex-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargadores Herbert Carneiro e Pedro Bitencourt, falaram com o parlamentar em abril.
No dia 19 do mesmo mês, ele recebeu na sala da liderança do PSD, os procuradores-gerais Ediene Santos Lousado (Bahia) e Sérgio Tonet (Minas Gerais); o subprocurador-Geral de Justiça de Relações Internacionais e Defesa de Prerrogativas do Rio de Janeiro, Marfan Martins Vieira, e o presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais, Rinaldo Reis Lima.
O Projeto de Lei Complementar 343/17, se aprovado no Senado e sancionado pelo presidente Michel Temer (PMDB), vai beneficiar, de imediato, os estados em situação de calamidade fiscal, como Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. A adesão ao novo regime vai depender da aprovação de leis estaduais impondo restrições nos gastos.
Segundo o projeto, o regime poderá durar até três anos, com prorrogação pelo mesmo tempo. Durante esse primeiro período, o estado não pagará as prestações da dívida com a União, desde que ofereça contrapartidas.
Da assessoria do Deputado Federal Marcos Montes