DCI: “Direto de Brasília”: Cadastro para empresas corruptoras

Projeto endurece penas para pessoas físicas e jurídicas envolvidas em atos de corrupção, como o prazo de 10 anos sem participar de licitações ou contrato com o poder público

A proposta, de autoria do deputado federal Nelson Marquezelli (PTB-SP), que prevê a criação do cadastro de empresas corruptoras, recebeu parecer favorável do relator deputado federal Walter Ihosti (PSD-SP), na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara.

O relator acrescentou ao Projeto de lei nº 789/2015, que altera a lei 12.846/2013, quatro novas medidas. Uma delas é o prazo de 10 anos sem participação de licitação ou contrato com o poder público. Igual prazo às empresas que descumprirem o acordo de leniência (delação premiada).

Manteve outras ações de endurecimento à corrupção tais como multa que pode variar de 10% a 20% do faturamento bruto do último exercício; publicação extraordinária da decisão condenatória em publicação de grande circulação a expensas da empresa condenada.

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