Darci de Matos: comissão aprova dispensa de autorização prévia para mudança em veículo

Deputado Darci de Matos (SC) – Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

Por recomendação do deputado Darci de Matos (PSD-SC), a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta pela qual as alterações nas características de fábrica dos veículos não dependerão de autorização prévia, mas deverão ser informadas aos órgãos competentes antes do eventual retorno à circulação em vias públicas.

A medida, que já constava do Projeto de Lei 410/22, foi mantida no substitutivo elaborado pelo relator Darci de Matos, e aprovado pela comissão. O parlamentar ampliou o escopo do texto original apresentado pelo deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), ao incorporar dois apensados.

“Compreendo que há necessidade de apresentar um substitutivo a fim de consolidar essas três propostas, já que o conjunto dos projetos de lei busca a modificação das características dos veículos automotores”, explicou o relator.

Atualmente, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, ninguém poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas em quaisquer veículos modificações das características de fábrica.

Conforme o substitutivo aprovado, ainda que não seja mais necessária a prévia autorização, os veículos modificados estarão sujeitos a vistoria a fim de receber o Certificado de Segurança Veicular (CSV), que ateste as condições de segurança.

Off-road
O texto permite adequações especiais para o uso não convencional dos veículos automotores classificados na espécie misto, tipo utilitário, carroçaria jipe, inclusive os de tração 4×4, uma vez que são utilizados em atividades esportivas (“off-road”) e humanitárias, como no socorro de vítimas de desastres naturais.

Se a alteração de característica feita na suspensão ou nos eixos de veículos de carga ou transporte de passageiros estiver em desacordo com o Código de Trânsito, a infração será considerada gravíssima. Estão previstas multa – aplicada em dobro no caso de reincidência no período de até 12 meses – e remoção.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara de Notícias

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