Construtora que atrasar entrega de imóvel poderá pagar multa

Deputado Ricardo Izar (SP) - Foto: Cláudio Araújo

A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) aprovou nesta quarta-feira (7) o parecer do deputado Ricardo Izar (SP) ao projeto que vai punir as incorporadoras que atrasarem a entrega de imóveis. O Projeto de Lei 178/11 disciplina o prazo tornando nulas as cláusulas contratuais que instituíam tolerância no atraso da obra. Segundo ele, o tempo máximo será de 180 dias e deverá ser justificado. O parecer de Izar manteve o substitutivo apresentado pelo deputado Heuler Cruvinel (GO), vice-líder do PSD, aprovado na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU).

“Passado o prazo a incorporadora será multada em 1% do valor já pago pelo comprador e mais uma multa de 0,5% ao mês até a data da entrega. Essa lei vai estabelecer critérios  fazendo com que as construtoras pensem mais e vendam dentro de suas possibilidades de realização”, destacou.

Izar demonstrou otimismo em relação à aprovação da lei devido a segurança jurídica que ela traz ao consumidor. “Hoje os adiamentos precisam ser constantemente negociados, discutidos judicialmente. Com essa lei tudo ficará bem definido. Atrasou, paga multa”, pontuou.

A proposta segue, em caráter conclusivo, para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Carola Ribeiro

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