O Congresso Nacional promulga, nesta quarta-feira (27), a Emenda Constitucional 112, que aumenta em 1 ponto percentual os repasses de alguns tributos do governo federal para as cidades por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O relator da proposta na Câmara dos Deputados foi o deputado Júlio César (PSD-PI).
De acordo com o texto aprovado, a União deverá repassar para os municípios 23,5% da arrecadação com o Imposto de Renda e com o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) – atualmente, são 22,5%. O 1% adicional deverá ser depositado no FPM no início de setembro de cada ano. Os novos repasses já começarão em 2022.
Júlio César destacou que os municípios ansiavam pela aprovação dessa mudança na Constituição Federal. “A emenda era muito esperada, por ser no mês de setembro, um mês difícil para os municípios. Essa promulgação vai gerar mais recursos para as prefeituras, porque é o mês em que temos a maior devolução do IPI e do Imposto de Renda. O novo texto constitucional vai devolver o que é de direito das cidades brasileiras”, ponderou.
Aumento gradativo
O aumento dos repasses será gradativo nos quatro primeiros anos. Nos dois primeiros, o repasse a mais será de 0,25 ponto percentual. No terceiro ano, de 0,5 ponto percentual; e do quarto ano em diante, de 1 ponto percentual.
Em 2020, o total transferido por meio do FPM foi de R$ 87 bilhões. Até setembro de 2021, o total repassado foi de R$ 78 bilhões.
Desde a Constituição Federal de 1988, os repasses foram aumentados duas vezes em 1 ponto percentual: em 2007 e em 2014. Esses valores são repassados em julho e em dezembro de cada ano.
Com informações da Agência Câmara de Notícias