Comprovante de recall pode ser obrigatório em transferência de veículo

O proprietário de veículo que não atender ao recall dentro do prazo de 12 meses, não poderá licenciá-lo. A proposta é do deputado Guilherme Mussi (SP).

De acordo com o Projeto de Lei 4637/12, as seguradoras também deverão informar ao dono do veículo sobre a ocorrência do recall. Elas terão ainda que informar sobre os sinistros descobertos, caso o veículo não tenha sido apresentado no prazo informado.

Guilherme Mussi traz um dado importante na justificativa do projeto. Segundo ele, “cerca de 40% dos proprietários não atendem aos recalls”.

O parlamentar lança um alerta aos donos de veículos: “Para garantir a sua própria segurança, da sua família e a de terceiros, é importante que o consumidor atenda ao chamado do fornecedor, o mais rápido possível, para evitar possíveis acidentes”.

O projeto de Mussi tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O assunto tem vários defensores na Câmara. O deputado Ricardo Izar (SP) tem proposta semelhante. A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara já aprovou a proposta exigindo que o proprietário apresente comprovante de atendimento de recall durante a vistoria de transferência da propriedade do veículo. Na prática, essa regra torna o recall obrigatório, a menos que o proprietário nunca revenda o veículo.

A medida é um substitutivo de Izar ao Projeto de Lei 64/11, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ). O texto original do projeto exigia a comprovação do recall durante uma vistoria anual do veículo (atualmente, essa vistoria não existe). Esse dispositivo, no entanto, foi excluído pelo substitutivo.

Da Redação

[audio:http://www.psdcamara.org.br/audio/dep_guilherme_mussi_recall_obrigatorio_21_02_2013.mp3]

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