A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 421/23, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que aumenta, de seis para 12 meses, o prazo para a vítima de violência doméstica apresentar queixa ou representação criminal contra o agressor.
A representação é a manifestação da vontade da vítima, por meio da própria interessada ou do advogado, em autorizar a instauração de inquérito policial ou de ação penal.
Laura Carneiro ressalta que a formalização da representação contra o agressor é um entrave, por isso “aumentar esse prazo mostra-se uma importante ferramenta para garantir à vítima de violência doméstica o acesso à Justiça”, afirma.
Parecer favorável
A relatora da proposta na comissão foi a deputada Delegada Katarina (PSD-SE). Ela apresentou parecer pela constitucionalidade da matéria.
Na opinião da Delegada Katarina, o prazo atual de seis meses para apresentação da queixa ou representação criminal acaba beneficiando o homem agressor em detrimento das mulheres agredidas que, por muitas vezes, se sentem intimadas a não prestarem a denúncia formal.
“Ela [a mulher] tem um envolvimento psicológico e afetivo com o agressor, então, é preciso que ela se empodere, que ela possa ter força o suficiente para poder prestar a notícia-crime” destacou a parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Carlos Augusto Xavier e Rahiane Benincasa