Com parecer favorável da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 3112/23, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que adequa o procedimento de audiências de retratação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Retratação é o termo utilizado para denominar a decisão da mulher de retirar a denúncia feita anteriormente contra o agressor.
Hoje, quando a mulher vítima de violência não quer mais prosseguir com a denúncia, é realizada uma audiência de retratação, na presença do juiz, para manifestar a intenção em renunciar a representação feita contra o agressor.
A representação é a manifestação da vontade da vítima, por meio da própria interessada ou do advogado, em autorizar a instauração de inquérito policial ou de ação penal.
Manifestação escrita ou oral
Quando a proposta virar lei, a vítima deverá manifestar expressamente o interesse de se retratar por escrito ou oralmente. O texto também esclarece que essa audiência será apenas para confirmar a retratação da vítima, não a representação.
Segundo Laura Carneiro, a mudança contribuirá para maior eficiência e celeridade dos processos que envolvam violência contra a mulher, ao evitar audiências desnecessárias quando não houver a intenção da vítima de se retratar.
Já na opinião da Delegada Katarina, a proposta evitará possíveis constrangimentos e assegurará que a decisão da vítima seja respeitada.
“Não se trata de ato processual obrigatório determinado pela lei, e sim um direito da vítima. A audiência só precisa ser designada, caso ela queira se retratar da representação apresentada na fase do inquérito”, afirmou a relatora.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e, agora, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Carlos Augusto Xavier e Rahiane Benincasa