Por recomendação do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), a Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 276/19, que aumenta o valor do limite de contratação de micro e pequenas empresas, por parte da administração pública, de R$ 80 mil para R$ 176 mil.
O projeto adequa o Estatuto da Microempresa à Lei de Licitações (Lei 8.666/93), que sofreu alteração em 2018 já modificando o limite de contratação para R$ 176 mil (Decreto 9.412, de 18 de junho de 2018). A proposta também torna automática essa atualização no Estatuto das Microempresas, à medida em que esse limite for sendo revisado por futuros decretos.
“Fica óbvia a intenção do legislador em promover tratamento diferenciado favorável às microempresas e às empresas de pequeno porte no que se refere às contratações públicas nos três níveis de governo”, justificou o relator Otto Alencar Filho, que aprovou o projeto sem alterações.
Microempresas
Dados do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), divulgados pela Agência Brasil, mostram que, em 2020, foram abertas 626.883 micro e pequenas empresas em todo o país. Desse total, 535.126 eram microempresas (85%) e 91.757 (15%) eram empresas de pequeno porte.
Para Otto Alencar Filho, a adequação do Estatuto das Microempresas à Lei de Licitações vai ampliar as possibilidades de contratação das empresas de pequeno porte.
“Cerca de 44% dos empregos formais hoje estão nesse setor. Temos que proteger esses empresários e dar mais amplitude à atuação dessas empresas que sustentam o nosso País”, disse o deputado.
Manu Nunes