Comissão aprova projeto de Fahur que isenta do Imposto de Renda policiais acidentados

Deputado Sargento Fahur (PR). Foto: Cláudio Araújo

‌A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara aprovou o Projeto de Lei 2843/22, de autoria do deputado Sargento Fahur (PSD-PR), que isenta do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) aos agentes de segurança que sofreram sequelas permanentes durante o trabalho.

A proposta altera a Lei n° 7.713/88, que regulamenta a legislação sobre o Imposto de Renda. Pelo projeto, ficam isentos do tributo quem, no desempenho do serviço ou em razão dele, sofreu sequelas decorrentes de acidentes ou confrontos que resultem em amputações, paralisias ou incapacidade para exercer o ofício.

O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatoria. Inicialmente, o benefício era válido aos profissionais de segurança definidos pelo artigo 144 da Constituição Federal, como policiais civis, militares e penais. Com o parecer, agora a proposta abrange os policiais da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e das Assembleias Legislativas estaduais e do Distrito Federal.

Para o deputado Sargento Fahur, o PL 2843/22 é um reconhecimento aos profissionais que correm risco de saúde e de vida em prol da proteção da sociedade. “Não é um privilégio, é uma valorização”, afirma o parlamentar.

“É importante ressaltar que muitos acabam adquirindo incapacitações por doenças, amputações ou ferimentos graves, gerando elevados gastos com fisioterapia para reabilitação, medicamentos, próteses e outros. A isenção do pagamento de IRPF pode representear um mínimo alívio financeiro à categoria”, defende.

Policiais feridos
De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022, 190 policiais foram assassinados em 2021, sendo 77% morto durante a folga. Por esse motivo, o projeto abrange tanto o profissional acidentado durante operação policial, quanto aquele que estava à paisana e foi alvo de vingança ou crime.

Sargento Fahur também explica que, para correta adequação orçamentária da proposta, a medida somente começa a valer a partir do exercício financeiro seguinte ao ano de aprovação do projeto.

Tramitação
O PL 2843/23 tramita em caráter conclusivo pelas comissões e ainda será analisado pelos colegiados de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Carlos Augusto Xavier

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