A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (14), o Projeto de Lei 4471/19, do deputado Expedito Netto (PSD-RO), que define o prazo de até 24 horas para elaboração do laudo do exame de corpo de delito em mulher vítima de violência doméstica.
“São frequentes as reclamações em virtude da demora para a emissão de laudos que comprovam a ocorrência de violência doméstica ou familiar, passíveis de serem punidos pela Lei Maria da Penha. O objetivo deste projeto é oferecer mais rapidez à apuração dos casos de violência contra a mulher ocorridos em nosso País”, esclarece o autor.
O texto original de Expedito Netto foi modificado pelo colegiado. O substitutivo aprovado pela Comissão de Segurança determina que o mesmo prazo de 24 horas valerá para os casos de violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Atualmente, estes tipos de crimes já têm prioridade de atendimento nos institutos médico-legais (IMLs), que realizam os exames. Mas não há prazo para conclusão dos laudos.
Mortes violentas
O Brasil ocupa a quinta colocação no ranking de mortes violentas de mulheres no mundo. Em 2020, no País, houve o registro de 105.821 ocorrências em delegacias virtuais, segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
“Nos casos de violência, existe a possibilidade de as marcas sumirem com o tempo, e a vítima, sem as provas materiais, terá enormes dificuldades para obter as medidas legais para se precaver diante do agressor”, disse Expedito, ao defender a aprovação do seu projeto.
Diane Lourenço