A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara aprovou projeto de lei do deputado Célio Studart (PSD-CE) que determina a oferta de serviço residencial de longa permanência para pessoas com transtorno do espectro autista.
Conforme a proposta, esse novo tipo de atendimento deverá ser prestado pelos estados e pelo Distrito Federal para beneficiários que:
– apresentam acentuado nível de dependência para realização das atividades da vida diária;
– estejam em situação de rua; ou
– que residam sem receber o cuidado adequado ou em condições de risco à integridade física, mental ou moral por falta de suporte financeiro, social ou de familiares próximos.
“Pessoas com autismo que possuam vínculos familiares rompidos ou enfraquecidos precisam ser acolhidas e protegidas”, afirmou Célio Studart.
Comida e roupa
Ainda segundo o projeto de lei, esses serviços residenciais de longa permanência para pessoas com transtorno do espectro autista deverão disponibilizar:
– moradia em tempo integral, incluindo alimentação e vestuário; e
– assistência integral à saúde, conforme projeto terapêutico singular.
Mudanças no texto original
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), para o Projeto de Lei 536/21, de Célio Studart, e três apensados. Ele considerou ainda a versão elaborada pela Comissão de Saúde.
“A falta de moradia regular pode levar a crises comportamentais, particularmente em pessoas com transtorno do espectro autista, pela falta de previsibilidade de rotinas disponíveis em ambiente estável e com apoio contínuo”, disse o relator.
O substitutivo altera a Lei de Proteção aos Autistas. “Essa lei confere ao poder público a responsabilidade de desenvolver ações com vistas a garantir o atendimento a essas pessoas”, explicou Célio Studart.
Pelo texto aprovado, os serviços residenciais de longa permanência para pessoas com transtorno do espectro autista deverão seguir as regras da Lei da Reforma Psiquiátrica e as normas para instituições de longa permanência para idosos.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Renata Tôrres, com informações da Agência Câmara de Notícias