A Comissão de Educação (CE) aprovou, nesta quarta-feira (20), o Projeto de Lei 673/20, que determina que as instituições de ensino garantam a existência de vagas nas empresas para o cumprimento da exigência do estágio curricular obrigatório por todos os estudantes a ela sujeitos.
Relator do projeto na CE, o deputado Sidney Leite (PSD/AM) explica que o estágio obrigatório é importante para a formação técnica e profissional e por ser uma atividade compulsória prevista na proposta curricular da quase totalidade dos cursos da educação técnica e superior, deve ser responsabilidade das instituições de ensino o encaminhamento dos estudantes aos locais de estágio.
“Existem casos em que os estudantes precisam buscar de forma incessante, por seus próprios meios, locais de estágio. Isso mostra o descompromisso das instituições de ensino em que estão matriculados. Por isso, o objetivo desse projeto é deixar claro que, no caso do estágio obrigatório, cabe às instituições de ensino a devida articulação com as partes concedentes de estágio”, explicou o relator.
Tramitação
A matéria foi originalmente apresentada pelo então deputado Mandetta em 2013 (PL 5695/2013), e tramitou nas Comissões de Educação e Constituição e Justiça, mas foi arquivado ao final da última legislatura.
O novo PL foi apresentado pelo deputado Mauro Nazif (PSB/RO), e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Nicole Melo