O parecer favorável da deputada Luísa Canziani (PSD-PR) ao Projeto de Lei 769/22, que regulamenta o descarte correto de livros didáticos vencidos, foi aprovado pela Comissão de Educação da Câmara.
Na prática, a proposta sugere que escolas públicas recebam da população livros didáticos conservados e legíveis em desuso. Depois, os colégios vão repassar o material para organizações de reciclagem, instituições sociais ou bibliotecas comunitárias para contribuir com o ensino de crianças e jovens de baixa renda.
“Ao possibilitar a doação de livros pelos alunos e pela comunidade, promovemos o senso de solidariedade e a prática da reutilização como forma de contribuir com a educação de outros estudantes carentes”, diz a deputada.
Luísa Canziani modificou o texto original da proposta, apresentando um substitutivo em que propõe que o Ministério da Educação (MEC) seja o intermediador do processo de descarte, por ter experiência na gestão educacional do País.
“O Ministério de Educação tem melhores condições, inclusive, de gerir possível cadastro de organizações aptas a receber os livros arrecadados, pela possibilidade de realização de estudos técnicos”, afirma.
Educação ambiental
A deputada ainda destaca o potencial sustentável da proposta, ao trabalhar com a educação ambiental. Segundo ela, a reutilização e a reciclagem desses materiais promovem a sustentabilidade e ampliam o acesso a recursos educacionais.
“O descarte inadequado de livros didáticos vencidos contribui para o desperdício de recursos naturais, a poluição ambiental e a restrição do acesso à educação para estudantes de baixa renda”, explica a relatora.
Livros vencidos
O material didático vencido é caracterizado por dano ao objetivo ou pela defasagem do tempo, quando os conteúdos ficam desatualizados. Hoje, não existe nenhuma norma nacional aplicada para o descarte dos livros didáticos.
Tramitação
O PL 769/22 tramita em caráter conclusivo e, agora, será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
Reportagem: Carlos Augusto Xavier