Por recomendação do deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara aprovou o Projeto de Lei 862/22, que obriga as instituições de ensino públicas e privadas a expedir, a pedido do estudante com deficiência visual ou de seu responsável legal, diplomas e certificados em braile, sem custo adicional.
“O estudante com deficiência visual poderá pedir a emissão desse diploma sem custo adicional. Isso vai fomentar a autonomia e a inclusão”, declarou o relator Zé Haroldo Cathedral.
Ele apresentou um texto substitutivo ao projeto de autoria do ex-deputado Francisco Jr. (PSD-GO). A nova versão do texto permite que os diplomas em braile sejam expedidos com o diploma convencional ou por meio da impressão em braille-tinta.
O texto em braille-tinta consiste na impressão justaposta dos pontos braile sobre a tinta da impressora tradicional. Primeiro o texto é impresso em tinta e depois, na mesma folha, os símbolos braile são impressos por cima, produzindo assim uma equivalência entre o conteúdo visual e tátil do livro.
Multa por descumprimento
Pelo texto original, o descumprimento da regra sujeitará a instituição à notificação por escrito ou, em caso de nova infração, à multa de R$ 500, com aplicação em dobro na reincidência. As regras são inseridas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
“É imprescindível que possamos fomentar cada vez mais tecnologias assistivas que trarão autonomia, acessibilidade e inclusão para as pessoas com deficiência”, disse Cathedral.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Com informações da Agência Câmara de Notícias