A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 229/22, do Senado, que prevê licença-maternidade de 120 dias às atletas profissionais. O texto altera a Lei Pelé (nº 9.615/98).
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta.
“Nada mais justo do que a garantia do direto à licença-maternidade para a atleta profissional que decide ser mãe, por gestação, adoção ou guarda judicial”, disse a relatora. “Surpreende que a reafirmação legal desse direito seja necessária.”
Conforme a proposta aprovada, a atleta profissional que estiver gestante, que adotar menor de idade ou que obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente terá direito àquela licença-maternidade sem prejuízo do emprego e do salário estabelecido no contrato especial de trabalho desportivo.
Segundo justificativa no texto do PL 229/22, embora a Constituição garanta esse direito, os clubes não têm concedido a licença-maternidade, por lacunas na legislação ou por insensibilidade dos dirigentes.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara de Notícias