Comissão apresenta 18 medidas anticorrupção

A Comissão Especial que analisa medidas anticorrupção (PL 4.850/16) aprovou hoje (9) o relatório final. Foram apresentadas 18 propostas de combate ao crime, oito a mais do que o previsto, com sugestões de mudanças nos códigos Penal e de Processo Penal. “Tomamos cuidado com outros temas que de certa forma poderiam infringir a Constituição e tangenciar a liberdade individual dos cidadãos”, ressaltou Joaquim Passarinho (PA), vice-líder do PSD e presidente da Comissão.

Apresentado na Câmara dos Deputados em junho, o projeto original foi estruturado com base nas “10 Medidas contra a Corrupção”, do Ministério Público Federal, e recebeu o apoio de mais de 2 milhões de pessoas, além de outras 100 entidades da sociedade civil. Após análise do colegiado, outros projetos em tramitação na Câmara também serviram de base para aperfeiçoar o PL.

Para o deputado Goulart (SP), que também integra o colegia, o texto trouxe avanços, como a sugestão de que membros do judiciário também sejam penalizados em caso de comprovação do crime de corrupção. “Muitas pessoas diziam que a Câmara ia empurrar essa comissão para debaixo do tapete, mas foram feitas oitivas inclusive em Curitiba. O relatório está muito bom”, elogiou o parlamentar.

CAIXA DOIS

A criminalização com efeitos penais para quem praticar o ‘caixa dois’ foi incluída no texto. A sugestão é de que partidos políticos sejam também responsabilizados. Está previsto no texto que será aplicada penalidade para os casos de dinheiro de origem lícita, com previsão de 2 a 5 anos de prisão.

 HABEAS CORPUS

Representantes de defensorias públicas estaduais e federais criticaram as restrições à concessão do habeas corpus, a rejeição de recursos considerados protelatórios e o aumento de penas. Para os especialistas, medidas como estas representam retrocesso ao direito de defesa.

Na comissão especial, o relator reconheceu o uso excessivo do instrumento legal. Porém, o colegiado decidiu não restringir a concessão de habeas corpus. O colegiado sugeriu que nos casos de investigações penal e criminal o magistrado possa solicitar manifestação do Ministério Público do órgão de origem.

TESTE DE INTEGRIDADE

Compondo a primeira medida do projeto que trata sobre a “Prevenção à Corrupção, Transparência e Proteção à Fonte de Informação”, o relatório aborda o teste de integridade. Após coletar sugestões de servidores do Tribunal de Contas da União (TCU), o relator estabeleceu que o teste será aplicado em toda esfera administrativa dos órgãos públicos.

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

No que trata da “Tipificação do Crime de Enriquecimento Ilícito”, a comissão se baseou em acordos de cooperação internacional para delimitar o tema quando o envolvido é um agente público. Ao apresentar o relatório, a comissão deixou claro que, neste caso, os candidatos políticos também se enquadram no item. Além disso, a proposta reuniu algumas proposições em tramitação na casa que abordam a questão (PL 5.586/05; PL 3.294/15; PL 3.389/15; PL 2.025/15 e PL 1.492/15).

AUMENTO DAS PENAS

Com o intuito de inibir a prática de corrupção, o projeto prevê pena escalonada de acordo com o proveito econômico cometido pelo agente público, na medida “Aumento das Penas e Inserção na Lei de Crimes Hediondos dos Crimes de Corrupção de Altos Valores”. O Brasil é o primeiro país do mundo a instituir essa penalidade.

Nesse caso, a pena seria de reclusão de 4 a 10 anos se a vantagem ou prejuízo for igual ou superior a cem salários-mínimos.  Se for superior a mil salários mínimos, a reclusão seria de 6 a 12 anos e, finalmente, e se for de dez mil, a pena seria de reclusão de 8 a 14 anos. Isso acabaria com os indultos protelatórios para crimes dessa natureza.

A comissão se reunirá na próxima semana para continuar a análise do texto.

Diane Lourenço

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