Com relatoria do PSD, projeto que transfere Coaf para o BC é aprovado na Câmara 

No fim da noite desta quarta-feira (11), os deputados aprovaram a Medida Provisória 893/19 que transfere o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Economia para o Banco Central (BC). O relatório aprovado, que modificou o projeto original, é de autoria do deputado Reinhold Stephanes Junior (PR).

Deputado Reinhold Stephanes Junior (PR). Foto: Cláudio Araújo

“Defendi que o nome do órgão não fosse alterado. Já em relação ao conselho do Coaf, somente poderão fazer parte profissionais de carreira como os membros da AGU, procuradoria da Fazenda Nacional, Ministério Público, Polícia Federal, Receita Federal e outros órgãos”, explicou o parlamentar.

Stephanes Júnior também defendeu a manutenção dos cargos de confiança. “Na área técnica, proibir os cargos de confiança acabaria com o funcionamento do trabalho, porque são eles que fazem o órgão e, se retirássemos isso, acabaria o Coaf.”

Antivazamento
O texto de Stephanes inclui dispositivo para permitir a punição, com pena de reclusão de 1 a 4 anos para aquele que quebrar o sigilo ao fornecer ou divulgar informações obtidas no trabalho junto ao Coaf a pessoas sem autorização legal ou judicial para acessá-las, como a imprensa.

O relator colocou no texto outras proibições previstas no Decreto 2.799/98, que regulamentava o órgão antes da edição da MP, como de participar de empresas que são fonte das informações com as quais trabalha o Coaf, tais como bancos, corretoras, casas de câmbio, bolsas de valores, seguradoras, administradoras de cartões de crédito e outras.

Servidores do Coaf não poderão ainda emitir parecer sobre matéria de sua especialização para outros lugares, ainda que em tese, ou atuar como consultor dessas empresas. Serão proibidos de manifestar, em qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento no Coaf.

Coaf
Criado em 1998, o Coaf tem a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividade ilícitas relacionada à lavagem de capitais. É responsável por aplicar penas administrativas aos órgãos do sistema financeiro que não enviarem os dados necessários para esse trabalho de inteligência.

A matéria agora segue para análise do Senado.

Com informações da Agência Câmara

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