A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a presença de apenas um policial militar em viatura, sendo obrigatório, portanto, o trabalho conjunto de, pelo menos, três agentes de segurança (PL 249/23). O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Sargento Fahur (PSD-PR).
O parlamentar propôs que, em municípios com menos de 300 mil habitantes, seja permitida a patrulha de apenas dois militares por viatura, devido ao menor número da frota policial.
Outra mudança estabelecida por Fahur foi a aplicação gradual da medida. Se a proposta virar lei, os demais municípios terão até 24 meses para se adequar às novas determinações, podendo, durante esse período, atuar com dois agentes.
“Essas medidas visam proporcionar tempo hábil às unidades federativas, para que possam recompor seus quadros e reformular seu efetivo, a fim de cumprir efetivamente as diretrizes e os objetivos constantes da futura lei”, explica.
O projeto altera o Decreto-Lei 667/69, que reorganizou a estrutura das polícias militares e dos bombeiros nos municípios, estados e Distrito Federal. Os serviços contemplados no PL 249/23 são situações de rondas, operações policiais e patrulhamentos.
“Agentes de segurança, ao atuar em prol da preservação da ordem pública, ficam expostos, com risco da própria vida. A proposta que proíbe o emprego de um militar, isoladamente, na viatura poderá trazer suporte mínimo para a segurança da atuação policial”, destaca Fahur.
Tramitação
O PL 249/23 tramita em caráter conclusivo e, agora, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
Carlos Augusto Xavier