Com manejo, matas e florestas podem ser integradas em preço final de propriedades

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) aprovou nesta quarta-feira (12) proposta do deputado André de Paula (PE) que permite integrar matas e florestas no preço final das propriedades rurais (PL 8212/14). A medida, no entanto, só será possível se houver plano de manejo aprovado pelos órgãos ambientais de fiscalização.

Deputado Evandro Roman (PR), relator da medida. Foto: Cláudio Araújo

A proposta, relatada no colegiado pelo deputado Evandro Roman (PR), também incide sobre a divisão de terras particulares (latifúndios improdutivos) compradas pelo governo destinadas à reforma agrária. Quando o INCRA desapropria uma área rural, no entanto, é necessário precificá-la para posteriormente fazer a divisão das terras.

“As desapropriações promovidas pelo INCRA demonstram que as indenizações são insuficientes para ressarcir o expropriado, já que alguns aspectos não são considerados para apuração do preço final da propriedade, em especial a existência da cobertura vegetal e os serviços ambientais por ela prestados”, argumenta André de Paula.

O Incra defende, porém, que não cabe indenização pelas Áreas de Preservação Permanente (APPs) e pela área de reserva legal, e qualquer valor a elas atribuído violaria o princípio de preço justo. Na prática acontece exatamente o inverso: a presença de matas e florestas valoriza a propriedade e aumenta o preço de mercado.

Deputado Federal André de Paula (PE), autor do projeto. Foto: Cláudio Araújo

“Somente por existirem, as florestas reduzem enormemente o estoque de carbono na atmosfera. Só na América do Sul, que possui a terceira maior floresta do mundo, estima-se um estoque de 70 bilhões de toneladas de carbono”, lembra André de Paula.

A atual legislação brasileira impede o uso de áreas de preservação permanente e impõe restrições à exploração da reserva legal – que em alguns casos pode chegar a 80% da propriedade – mas quando o estudo efetua o cálculo da indenização simplesmente desconsidera estes aspectos.

Renan Bortoletto

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *