Proposta do deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP) especifica as regras de imunidade tributária aplicáveis às entidades religiosas e templos de qualquer culto, com o objetivo de evitar interpretações restritivas por parte da fiscalização tributária (PLP 32/24).
A intenção do parlamentar é aprimorar a regra e delimitar as imunidades tributárias aplicáveis às entidades religiosas e templos de qualquer culto.
O projeto detalha as imunidades, especialmente no caso de impostos indiretos e contribuições sociais. Segundo ele, a legislação atual não evita a tributação de entidades, mesmo beneficiadas pela imunidade constitucional.
“É fundamental reiterar que a imunidade tributária não é um favor concedido pelo Estado, mas um valor constitucional que deve ser respeitado de forma ampla e abrangente”, destacou.
Distorções
O parlamentar enfatizou ainda que a legislação proposta busca corrigir distorções frequentes na aplicação das imunidades, assegurando que as entidades religiosas e templos de qualquer culto possam exercer suas atividades essenciais sem o ônus de tributos que possam comprometer sua capacidade financeira.
O texto do projeto abrange diversos tipos de impostos, taxas e contribuições: Imposto sobre Bens e Serviços, Imposto de Renda, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), entre outros, além das contribuições sociais.
Cezinha argumenta que uma regulamentação mais detalhada deverá resolver disputas judiciais recorrentes e proporcionar maior segurança jurídica às entidades religiosas e templos.
“Esta proposta visa assegurar que as entidades religiosas e templos de qualquer culto possam exercer plenamente suas atividades e contribuir para o desenvolvimento da sociedade, em conformidade com os valores constitucionais vigentes”, concluiu.
Próximos passos
A proposta está sendo analisada em conjunto com outra que trata de assunto semelhante (PLP 21/20). Ambas aguardam designação de relator da Comissão de Finanças e Tributação.