Projeto de lei apresentado pelo deputado Célio Studart (PSD-CE) concede isenção da taxa de inscrição para os candidatos que tenham adotado responsavelmente, nos últimos 12 meses, animais em situação de vulnerabilidade ou provenientes de organizações sociais de proteção e bem-estar animal (PL 2270/24).
Para a concessão da isenção, poderão ser exigidos de quem adotou laudos médico-veterinários ou declaração da organização social de proteção e bem-estar animal.
“A pessoa que adotar animais que estiverem em condições precárias terá um ano para concorrer em concursos públicos de maneira gratuita”, destaca o parlamentar.
Organizações de proteção
Estudo realizado pelo Instituto Pet Brasil, divulgado pela imprensa em janeiro deste ano apontou que o País tem cerca de 400 organizações sociais de proteção e bem-estar animal devidamente formalizadas.
Célio Studart estima que esse número, hoje, seja ainda maior, se considerados as organizações sociais e os grupos de protetores informais espalhados pelo Brasil.
“Sabemos que essas organizações sociais enfrentam dificuldades das mais diversas ordens e necessitam de apoio da sociedade civil, especialmente com a adoção responsável dos animais resgatados”, diz.
Tramitação
O projeto está sendo analisando juntamente com outros que tratam de assunto semelhante. As propostas aguardam parecer de relator na Comissão de Administração e Serviço Público.
Manu Nunes