CCJ aprova projeto de Misael que concede faixas de domínio de rodovias para lavoura

Deputado federal Misael Varella (MG). Foto: Cláudio Araújo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (19), o Projeto de Lei 7392/17, do deputado Misael Varella (PSD-MG), que autoriza o governo a conceder trechos das faixas de domínio das rodovias federais para projetos de implantação de lavouras de culturas anuais ou de reconstituição de vegetação nativa, desde que preservada a segurança do trânsito.

O texto seguirá diretamente para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

“Entendemos que, desde que contribua para a segurança do trânsito e obedecidas as normas técnicas dos órgãos competentes, possibilitar a implantação de lavouras de culturas anuais nas faixas de domínio pode permitir um ganho financeiro para o governo e para o particular concessionário, além do ganho social de se reduzir os problemas de manutenção das margens de rodovia e, consequentemente, os riscos de acidentes”, destacou Misael Varella.

Reflorestamento e plantações
As faixas de domínio das rodovias são as áreas laterais das estradas, declaradas de utilidade pública, e que não podem ser edificadas. A Lei da Política Agrícola hoje permite que o governo outorgue esse trecho, mediante concessão, por até 25 anos, para implantação de reflorestamentos.

A proposta aprovada mantém a outorga para reflorestamento, mas deixa o prazo de concessão a critério do governo e inclui a concessão para lavouras de culturas anuais, como arroz e feijão, e reconstituição de vegetação nativa.

Os concessionários serão responsáveis pelo controle da vegetação nas faixas de domínio, que deverá obedecer às características definidas pelo órgão responsável pela rodovia.
O órgão também definirá o trecho de vegetação da faixa de domínio que poderá ser suprimido integralmente, desde que observadas para as necessidades de segurança viária e as normas de proteção ambiental.

O parecer do relator, deputado Pedro Lupion (PP-PR), foi pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto, dos apensados (7394/17, 1728/19, 7439/17, 9122/17 e 9815/18), do substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e da subemenda da Comissão de Viação e Transportes.

O relator apresentou ainda emendas para aprimorar a técnica legislativa.

Agência Câmara de Notícias

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