CCJ aprova projeto de Laura Carneiro que torna crime facilitar migração internacional ilegal

Deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) – Foto: Cláudio Araújo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou projeto de lei da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) que torna crime facilitar a migração internacional ilegal mesmo sem vantagem econômica em troca. A pena prevista é de 2 a 5 anos de reclusão e multa. A proposta segue para a análise do Plenário da Câmara dos Deputados.

“A facilitação da migração ilegal coloca em risco os migrantes, já que os ‘coiotes’ submetem aqueles que buscam melhores condições de vida a situações perigosas”, disse a autora da proposta.

“Toda a exploração e todo o abuso devem ser coibidos, garantindo-se que os migrantes sejam tratados com dignidade e respeito durante todo o processo”, continuou a parlamentar ao defender as mudanças.

Entrada ilegal

O texto aprovado define como crime “promover ou facilitar, por qualquer meio, com o fim de obter ou não vantagem econômica, a entrada ilegal de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro”.

O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), concordou com a ideia original do Projeto de Lei 199/24 mas optou por alterações na forma.

Originalmente, o projeto incluía a conduta de “facilitar a migração internacional ilegal” como uma das finalidades do crime de tráfico de pessoas, que tem pena de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa.

Ayres, no entanto, optou por revogar e renomear o atual crime de “promoção de migração ilegal”, que já consta no Código Penal, incluindo nele também a punição para quem facilita as migrações e não apenas para quem as promove, como ocorre hoje.

“O ato de ‘promover’ consiste em articular ou dar causa à migração ilegal, enquanto que ‘facilitar’ corresponde à conduta do indivíduo que, apesar de não atuar ativamente na concretização da migração ilegal, proporciona as condições essenciais para que aconteça”, justifica o relator.

Ele propôs ainda punir igualmente quem pratica a conduta sem finalidade de obter vantagem econômica. A redação atual do Código Penal prevê punição apenas para quem promove a migração com finalidade de conseguir ganhos financeiros.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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