CCJ aprova prazo maior de prescrição para crime sexual contra criança

 Alessandra Flach*

O deputado federal Marcelo Aguiar (PSD/SP) acompanhou, nesta terça-feira (10/04) reunião da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania que aprovou o Projeto de Lei 6719/09, da CPI da Pedofilia.  A proposta altera o prazo de prescrição dos crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes. Com isso, as vítimas de abuso ganham mais tempo para denunciar seus agressores. A proposta ainda deve ser votada no Plenário.

Membro da CCJ, o parlamentar é ex-presidente da CPI da Pedofilia e do Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil, na Câmara Municipal de São Paulo, e membro da CPI da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instalada na Câmara dos Deputados na semana passada, e elogiou a proposta votada nesta reunião. “Agora a prescrição do crime começará a contar a partir da data em que a vítima completa 18 anos, a não ser que já tenha sido proposta ação penal ou que a ação já tenha transitado em julgado. Isso garante um prazo maior para punir os culpados”, acredita.

No caso de um estupro contra uma criança de oito anos, por exemplo, o crime só prescreveria quando a vítima completasse 38 anos, pela proposta. Hoje, a possibilidade de punição do agressor se extinguiria quando a vítima completasse 28 anos.

Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) determina, como regra geral, a contagem da prescrição a partir do dia do crime. Depois de prescrito o crime, não há possibilidade de punir o agressor. A proposta foi batizada de Lei Joanna Maranhão, em homenagem à nadadora brasileira que denunciou ter sido abusada pelo treinador quando criança. O crime já havia sido prescrito quando a história veio a público e o treinador não foi processado.

“Nosso Código Penal dificulta a punição e as vítimas têm muita dificuldade de falar dos abusos que sofrem ou sofreram. Esse prazo maior ajudará na luta contra esse tipo de crime”, afirma Marcelo Aguiar.

* Assessora de imprensa do dep. Marcelo Aguiar

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