A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou o Projeto de Lei 2460/22, da deputada Luísa Canziani (PSD-PR), que cria o Programa Nacional de Cuidados Paliativos, tendo como foco aliviar o sofrimento, melhorar a qualidade de vida e apoiar pacientes com doença em estágio avançado.
A parlamentar citou pesquisa internacional liderada por cientistas norte-americanos que concluiu que, entre 81 países, o Brasil é o 3º pior para morrer, à frente apenas de Paraguai e Líbano.
“Só 7% de pessoas que precisam de cuidados paliativos no Brasil têm acesso a esses cuidados, portanto esse é um tema urgente”, observou.
A relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ), apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta. O texto tramitou em caráter conclusivo e já pode seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.
Vida e morte
Segundo Canziani, o Programa Nacional de Cuidados Paliativos tem como fundamentos reafirmar a vida e a morte como processos naturais e batalhar pelo desenvolvimento de uma atenção à saúde humanizada, bem como pela melhoria da qualidade de vida do paciente e de seus familiares.
Pelo texto, os cuidados paliativos devem ser ofertados o mais precocemente possível no curso de qualquer doença ameaçadora da continuidade da vida, com o objetivo de garantir maior autonomia, melhor qualidade de vida ao paciente e seus familiares, mediante prevenção e alívio do sofrimento físico, psicológico, social e espiritual, estendendo os cuidados à fase de luto.
Princípios
Entre os princípios dos cuidados paliativos estão:
– afirmação da vida e do valor intrínseco de cada paciente, considerando a morte como processo natural que não deve ser prolongado através da obstinação terapêutica;
– melhoria da qualidade de vida do paciente e seus familiares;
– uso de sistema de suporte para ajudar os pacientes a viver o mais autonomamente possível; e
– respeito pelos valores, crenças, cultura e religiosidade de cada paciente.
Deveres
O Programa Nacional de Cuidados Paliativos tem como dever, entre outros:
– ampliar progressivamente o acesso e o investimento em recursos materiais e humanos;
– garantir a qualidade da assistência em cuidados paliativos por meio do acompanhamento de indicadores de qualidade e de desempenho;
– formar profissionais e promover educação permanente; e
– garantir o direito de visita virtual por videochamada.
Pacientes
O paciente terá, entre seus direitos:
- obter cuidados paliativos integrais adequados à complexidade da situação e às suas necessidades;
– ser informado acerca de seu estado clínico, caso seja da sua vontade; e
– participar das tomadas de decisão sobre os cuidados paliativos que lhe serão prestados.
Entre seus deveres, estão:
- viabilizar ao profissional de saúde e toda a equipe multidisciplinar informações para a obtenção do diagnóstico correto e tratamento adequado;
– respeitar as normas de funcionamento dos serviços de saúde com objetivo à garantia do bem comum; e
– contribuir na redução de gastos desnecessários.
Financiamento
Conforme a proposta, o financiamento para a organização dos cuidados paliativos deverá ser objeto de pactuação tripartite.
Com informações da Agência Câmara de Notícias