CCJ aprova criação de Programa de Cuidados Paliativos proposto por Luísa Canziani

Deputada Luísa Canziani (PR). Foto: Cláudio Araújo

‌A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou o Projeto de Lei 2460/22, da deputada Luísa Canziani (PSD-PR), que cria o Programa Nacional de Cuidados Paliativos, tendo como foco aliviar o sofrimento, melhorar a qualidade de vida e apoiar pacientes com doença em estágio avançado.

A parlamentar citou pesquisa internacional liderada por cientistas norte-americanos que concluiu que, entre 81 países, o Brasil é o 3º pior para morrer, à frente apenas de Paraguai e Líbano.

“Só 7% de pessoas que precisam de cuidados paliativos no Brasil têm acesso a esses cuidados, portanto esse é um tema urgente”, observou.

‌‌A relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ), apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta. O texto tramitou em caráter conclusivo e já pode seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.

Vida e morte
‌Segundo Canziani, o Programa Nacional de Cuidados Paliativos tem como fundamentos reafirmar a vida e a morte como processos naturais e batalhar pelo desenvolvimento de uma atenção à saúde humanizada, bem como pela melhoria da qualidade de vida do paciente e de seus familiares.

Pelo texto, os cuidados paliativos devem ser ofertados o mais precocemente possível no curso de qualquer doença ameaçadora da continuidade da vida, com o objetivo de garantir maior autonomia, melhor qualidade de vida ao paciente e seus familiares, mediante prevenção e alívio do sofrimento físico, psicológico, social e espiritual, estendendo os cuidados à fase de luto.

Princípios
Entre os princípios dos cuidados paliativos estão:

– afirmação da vida e do valor intrínseco de cada paciente, considerando a morte como processo natural que não deve ser prolongado através da obstinação terapêutica;

– melhoria da qualidade de vida do paciente e seus familiares;

– uso de sistema de suporte para ajudar os pacientes a viver o mais autonomamente possível; e

– respeito pelos valores, crenças, cultura e religiosidade de cada paciente.

Deveres
O Programa Nacional de Cuidados Paliativos tem como dever, entre outros:

– ampliar progressivamente o acesso e o investimento em recursos materiais e humanos;

– garantir a qualidade da assistência em cuidados paliativos por meio do acompanhamento de indicadores de qualidade e de desempenho;

– formar profissionais e promover educação permanente; e

– garantir o direito de visita virtual por videochamada.

Pacientes
O paciente terá, entre seus direitos:

-‌ obter cuidados paliativos integrais adequados à complexidade da situação e às suas necessidades;

– ser informado acerca de seu estado clínico, caso seja da sua vontade; e

– participar das tomadas de decisão sobre os cuidados paliativos que lhe serão prestados.

‌Entre seus deveres, estão:

-‌ viabilizar ao profissional de saúde e toda a equipe multidisciplinar informações para a obtenção do diagnóstico correto e tratamento adequado;

– respeitar as normas de funcionamento dos serviços de saúde com objetivo à garantia do bem comum; e

– contribuir na redução de gastos desnecessários.

Financiamento
Conforme a proposta, o financiamento para a organização dos cuidados paliativos deverá ser objeto de pactuação tripartite.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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