O Plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (18) o Projeto de Lei 1.079/20 que regulamenta a suspensão temporária do pagamento do Financiamento Estudantil (Fies) enquanto durar o decreto de calamidade pública, em vigor até dezembro deste ano. A medida é uma causa do PSD e foi motivo de projetos de lei e requerimentos de diversos parlamentares do partido.
No início da pandemia, o deputado Expedito Netto (RO) fez um requerimento ao Ministério da Educação pedindo a suspensão temporária. Já o deputado Domingos Neto (CE) elaborou projeto de lei sobre o assunto. Uma emenda apresentada por Haroldo Cathedral acabou sendo transformada em projeto de indicação ao Ministério da Educação.
“Após essa pandemia do coronavírus, teremos um empobrecimento da população. Por este motivo, propus a liberação de uso dos recursos dos fundos FG-Fies e FGEDUC, para que, durante a pandemia, as Instituições de Ensino Superior consigam manter seu equilíbrio econômico-financeiro, garantindo, desta forma, a manutenção da oferta e demanda nos cursos superiores brasileiros”, reforça Cathedral.
A medida também prevê desconto de 50% no valor da mensalidade dos profissionais de saúde que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta revoga contratos antigos permitindo que os estudantes se beneficiem com descontos de até 100% dos juros para pagamento do saldo devedor em parcela única.
Em maio deste ano, uma portaria do Ministério da Educação já autorizava durante a pandemia a suspensão das parcelas dos contratos de financiamento estudantil em fase de utilização, carência ou amortização. Mas a com a regulamentação aprovada pela Câmara e Senado, a medida segue para sanção.
Após publicação da lei, a suspensão passa a valer pelo período de 60 dias. Também está permitida ao Poder Executivo, a prorrogação dessa suspensão por mais 60 dias após o fim da vigência da Lei.
Diane Lourenço