O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (15), a urgência para votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 116/21, do deputado Diego Andrade (PSD-MG), que suspende os prazos para cumprimento de obrigações tributárias acessórias (como entrega de declarações) e tramitação de processos administrativos fiscais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
O texto do projeto altera o Código Tributário Nacional com o objetivo, segundo o parlamentar, de permitir que os contabilistas, que em geral trabalham por conta própria, tenham férias anuais de 30 dias.
Contabilista é o termo genérico para descrever alguém que trabalha com contabilidade. Já contador é uma nomenclatura utilizada para se referir à profissão de quem se formou em Ciências Contábeis.
Carga de trabalho
“É sabido que esses trabalhadores têm alta carga de trabalho e prestação de serviços nas mais variadas esferas, e muitas vezes sequer têm direito a um período de férias por conta da transmissão de dados administrativos, fiscais, declaratórios e de escriturações. Dessa forma, queremos assegurar que o período de suspensão da emissão das informações seja respeitado perante os contabilistas”, explica Diego Andrade.
Segundo o deputado, a consequência do trabalho ininterrupto dos contabilistas já é sentida de forma ampla. Ele afirma que o Brasil é reconhecido mundialmente por suas pesadas obrigações tributárias e que, por conta disso, os profissionais de contabilidade são um dos mais acometidos pela Síndrome de Burnout (Síndrome do Esgotamento Profissional).
“Vale lembrar que esta suspensão dos prazos por 30 dias é medida que já beneficia também advogados de todo o País por força do artigo 220 do Código de Processo Civil. É uma luta justa, que conta com o nosso apoio no Congresso Nacional”, declara.
Renata Tôrres, com informações da Assessoria do deputado Diego Andrade