Câmara aprova projeto que garante repasse a prestadores do SUS que não cumpriram metas

Líder do PSD na Câmara, deputado Antonio Brito (BA). Foto: Cláudio Araújo

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (15), projeto de lei do líder do PSD, Antonio Brito (BA), que garante os repasses financeiros às entidades prestadoras do Sistema Único de Saúde (SUS), dispensando-as do cumprimento das metas em razão da pandemia da Covid-19.

A proposta do líder (PL 58/22) tramita em conjunto com o PL 2753/21, que veio do Senado. Como os deputados mudaram o texto, a matéria volta para a análise dos senadores.

“A aprovação desse projeto vai permitir que a rede filantrópica no País, responsável por 50% de todas as internações acontecem no SUS, possa de fato continuar atendendo neste momento sem uma solução de descontinuidade no seu faturamento”, explicou.

Antonio Brito também registrou o trabalho da superintendente das Obras Sociais de Irmã Dulce, Maria Rita Lopes Pontes, pela aprovação da proposta. “Se eu pudesse dar o nome a este projeto, daria o seu nome, Maria Rita, para que destacar o seu apelo à maior obra social de saúde do Norte e Nordeste brasileiro”, declarou.

O líder ainda manifestou sua gratidão aos que contribuíram para a aprovação da matéria, citando a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), que leu o projeto em Plenário; o deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG); e o senador José Serra (PSDB-SP).

Metas até junho
De acordo com o substitutivo do relator, deputado André Fufuca (PP-MA), essas entidades serão dispensadas de cumprir as metas quantitativas e qualitativas dos contratos até 30 de junho de 2022. O prazo se encerrou em 31 de dezembro de 2021. Fufuca manteve a intenção do projeto original e especificou que os repasses serão pelos valores integrais.

Em razão do que considerou um lapso legal indesejado, Fufuca corrigiu a Lei 13.992/20 para deixar claro que a dispensa se origina a partir de 1º de março de 2020, data que havia sido excluída quando da primeira prorrogação do prazo para contemplar o ano de 2021.
“Assim, por meio do substitutivo apresentado, sugiro a correção textual para que sejam evitados equívocos quanto ao período de suspensão do cumprimento das metas contratualizadas”, afirmou.

Renata Tôrres, com informações da Agência Câmara de Notícias

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