Câmara aprova projeto que destina R$ 2 bi às Santas Casas; Antonio Brito foi relator

Deputado Antonio Brito (BA). Foto: Cláudio Araújo

Por recomendação do líder do PSD na Câmara dos Deputados, Antonio Brito (BA), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 7/22, que destina R$ 2 bilhões para o custeio de serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde – as Santas Casas. Foram 383 votos favoráveis e 3 votos contrários.

Os recursos serão originados de saldos de repasses do governo federal constantes dos fundos de saúde e de assistência social de estados, Distrito Federal e municípios, que poderão ser utilizados até o final de 2023. Caso os saldos sejam insuficientes para o pagamento das Santas Casas, o governo federal poderá transferir a diferença. Se houver sobra de recursos, eles poderão ser aplicados em outras ações de saúde.

Sem aumento de gastos
O relator Antonio Brito afirmou que não haverá aumento de gastos da União, porque os saldos nas contas criadas antes de 2018 serão devolvidos à União, para que financiem o auxílio às Santas Casas.

O objetivo, segundo ele, é contribuir para a sustentabilidade econômico-financeira dessas instituições na manutenção dos atendimentos. Ele destacou que o auxílio financeiro às Santas Casas será baseado em parâmetros a serem definidos pelo Poder Executivo Federal, com garantia de ampla publicidade.

Aval do governo
O líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), afirmou que o texto tem aval do Ministério da Economia.

“O projeto resolve aquela questão dos R$ 2 bilhões para as Santas Casas. O texto vai definir a forma como vamos repassar esses recursos – olhando para a produção extra teto, aquilo que foi feito além dos contratos – resolvendo, portanto, os passivos das Santas Casas”, disse.

As regras para os pagamentos das entidades serão definidas pelo Poder Executivo. O texto determina a transparência nos repasses e obriga a transferência dos créditos em até 30 dias, contados da data de publicação dos parâmetros.

As entidades receberão os recursos ainda que tenham débitos em relação a tributos e contribuições, exceto dívidas com a seguridade social. Elas terão de prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos fundos de saúde estaduais, distrital ou municipais.

Agência Câmara de Notícias

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