Nesta quinta-feira (7), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9930/18, que aumenta a pena para quem registra, sem autorização, a intimidade sexual de alguém. A proposta será enviada ao Senado Federal.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR), que unificou as propostas do PL 9930/18 e apensados ao aumentar a penalidade. Além da proteção das vítimas, principalmente das mulheres, a parlamentar acrescentou norma em defesa das crianças e adolescentes.
Pela proposta, quem produzir, fotografar, filmar ou divulgar conteúdo com cenas íntimas, de nudez ou ato sexual sem autorização dos participantes poderá ser condenado a pena de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. Hoje essa pena é de detenção, de 6 meses a 1 ano, e multa.
A mesma pena será aplicada a quem usar inteligência artificial para modificar imagem (de foto ou vídeo) para incluir pessoa em cena de nudez, ato sexual ou ato de caráter íntimo.
O projeto também eleva as penas para divulgação de cena de estupro de vulnerável (reclusão, de 2 a 6 anos); e para a simulação da participação de crianças em cenas de sexo (reclusão, de 2 a 6 anos, e multa).
Atualmente, o Código Penal já tem uma tipificação (Lei Carolina Dieckmann) para o crime de invasão de dispositivo informático, com pena de reclusão de seis meses a 2 anos, e aumento de um a dois terços quando houver a divulgação a terceiros do conteúdo obtido.
“A criação de montagens de conteúdo sexual sem o consentimento das pessoas envolvidas é uma violação séria da privacidade e da intimidade que pode causar sérios danos emocionais e psicológicos às vítimas, prejudicando sua dignidade e autoestima”, afirma Canziani.
Com informações da Agência Câmara de Notícias