A Câmara dos Deputados aprovou, em 9 de abril, o marco legal da indústria de jogos eletrônicos, proposta que teve o deputado Darci de Matos como relator e agora segue para a sanção presidencial (PL 2796/21). O texto regulamenta a fabricação, a importação, a comercialização e o desenvolvimento de jogos eletrônicos no País.
O projeto aprovado, segundo Darci de Matos, é fruto de dois anos de negociações com a indústria do setor e tem grande potencial econômico. “Ele oferece segurança jurídica aos profissionais do setor, com definições bastante precisas dos atores e atividades, bem como o correto enquadramento das empresas desenvolvedoras de jogos eletrônicos.”, disse.
Direitos e Deveres
Ele destacou ainda que o marco legal cria regras de proteção de crianças e adolescentes. “Os desenvolvedores deverão prever medidas para mitigar os riscos aos direitos desse público, bem como criar canais de escuta e de diálogo, como forma de assegurar seus direitos no mundo digital”, explicou.
Além disso, o texto prevê a criação de um sistema de reclamações e denúncias de abusos e garante que as ferramentas de compras deverão buscar o consentimento dos responsáveis.
As regras aprovadas serão aplicadas a empresas de software, de imagens geradas na interface com o jogador, de jogos de console de videogames e de realidade virtual, realidade aumentada, realidade mista e realidade estendida, sejam eles consumidos por download ou por streaming.
Ficam de fora quaisquer tipos de jogos de azar eletrônicos, jogos tipo “bet”, pôquer e outros que envolvam premiações em dinheiro. Esses jogos são regulamentados pela lei dos “bets”.
Incentivos
O texto garante à indústria de jogos eletrônicos incentivos semelhantes aos aplicáveis ao setor cultural previstos na Lei Rouanet e na Lei do Audiovisual: deduções no IR a doações de empresas e de investimentos na realização de jogos eletrônicos brasileiros independentes. Os jogos eletrônicos contarão também com acesso ao registro de patentes.
As empresas de games também poderão contar com tratamento especial no regime Inova Simples, do Simples Nacional, e nas parcerias com instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) a empresa, o empresário individual ou mesmo o microempreendedor individual com (MEI).
Crianças e adolescentes
O texto aprovado determina que, para a concepção, o design, a gestão e o funcionamento dos jogos eletrônicos direcionados a crianças e adolescentes, devem ser adotadas medidas adequadas e proporcionais para mitigar os riscos aos seus direitos.
O Estado deverá fazer classificação indicativa dos jogos. E as empresas devem garantir ainda que os seus serviços, sistemas e comunidades oficiais relacionados não fomentem ou gerem ambiente propício a quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão contra crianças e adolescentes.
Com informações da Agência Câmara de Notícias