O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (22), a Medida Provisória 973/20. A proposição dispensa as empresas instaladas em zonas de processamento de exportação (ZPEs) de cumprir, em 2020, o requisito legal de ter pelo menos 80% da receita bruta atrelado a vendas ao exterior. O relator deputado Júlio César (PI) aceitou votar o texto original para que a vigência não fosse expirado e também ajudar as empresas superarem as dificuldade durante a pandemia.
“As ZPE’s que começaram a ser criadas em 1986 hoje precisam ser aperfeiçoadas na competitividade. Principalmente no Nordeste, que é uma região muito excluída e precisa desses investimentos para diminuir a desigualdade entre ricos e pobres no país. Como relator, fico satisfeito com a aprovação do texto original da MP e continuarei lutando pela aprovação do PL 5.957/13, que aperfeiçoa a legislação das ZPEs”, destacou Júlio César.
Entre os modelos que devem ser observados pelo deputado no texto do projeto de lei em tramitação, está a ZPE do Ceará. Segundo Júlio César, o polo vai permitir o desenvolvimento econômico do estado e impulsionar nosso parque industrial, promovendo a geração de empregos.
Atualmente o Brasil possui 25 ZPEs, dessas, 19 encontram-se em efetiva implantação, distribuídas em 17 estados, de acordo com dados do Ministério da Economia. As ZPEs são distritos industriais, cujas empresas são beneficiadas com a suspensão de impostos para exportar, entre outros benefícios.
O texto da MP agora segue para análise do Senado Federal.
Diane Lourenço