A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei 1360/21, que cria mecanismos para prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra as crianças e os adolescentes.
O texto final da proposta englobou o PL 2074/21, do deputado Fábio Trad (PSD-MS), que propõe prazo maior para prescrição do crime contra essas vítimas; e o PL 2107/21, do deputado Sargento Fahur (PSD-PR), que aumenta as penas dos crimes de homicídio e lesão corporal quando praticado por padrasto, madrasta ou responsável por criança menor de 14 anos ou maiores de 60 anos.
Condições psicológicas
Em discurso proferido durante a sessão na qual a proposta foi aprovada, Fábio Trad ressaltou que, quando a criança ou o adolescente não tem condições psicológicas de denunciar o torturador por qualquer razão, o prazo prescricional deve começar a contar a partir da data em que a vítima alcançar a maioridade penal de 18 anos.
Já na opinião de Sargento Fahur, as penas devem ser maiores em casos de crimes cometidos por pessoas próximas às crianças e aos adolescentes
“A pena prevista no Código Penal para os casos de homicídio deverá ser aumentada em um terço, nos casos dos crimes de homicídio e lesão corporal quando praticado por padrasto, madrasta ou por pessoa que tenha relação afetiva com a mãe, pai ou responsável por criança menor de 14 anos”, pontou o deputado.
Henry Borel
A futura lei vai receber o nome de Henry Borel, que morreu em março de 2021, aos 4 anos de idade, em decorrência de maus-tratos. Segundo a polícia, os responsáveis são a mãe, Monique Medeiros, e o padrasto, Dr. Jairinho. Os dois foram presos.
Segundo o texto aprovado, o agressor poderá ser afastado do convívio da criança ou do adolescente pela autoridade judicial ou por policiais nos casos em que houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da vítima. O juiz também deverá decidir sobre as medidas protetivas de urgência determinadas por autoridades policiais ou por provocação do Ministério Público, de responsável da vítima ou do conselho tutelar.
Entre as medidas protetivas cabíveis em situação de violência doméstica contra crianças e adolescentes estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima; a proibição de aproximação da vítima, de seus familiares, das testemunhas e de noticiantes e denunciantes; a proibição de frequentar determinados locais; a restrição ou suspensão de visitas; e o acompanhamento psicossocial do agressor. O acusado também poderá ser preso a critério da autoridade judicial.
O juiz poderá ainda determinar a mudança de escola da vítima; o acolhimento em abrigos; e até mesmo a inclusão da criança ou do adolescente, de familiar ou de noticiante ou denunciante em programa de proteção a vítimas ou testemunhas.
A proposta também garante proteção a quem denunciar casos de violência contra crianças e adolescentes, desde o sigilo até a garantia de medidas protetivas se houver registros de coação por parte do agressor.
Crimes
O texto determina pena de três meses a dois anos para quem descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência.
Também será punido quem deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante, ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina, contra criança ou adolescente, ou o abandono de incapaz. A pena será de seis meses a três anos, mas poderá ser aumentada se a omissão partir de parentes ou se levar à morte da vítima.
A proposta ainda aumenta a pena do homicídio contra menor de 14 anos se o crime for cometido por familiar, empregador da vítima, tutor ou curador ou se a vítima é pessoa com deficiência ou tenha doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.
Garantia dos direitos
A proposta determina a criação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, que vai atuar na prevenção e no mapeamento das formas de violência e suas particularidades no território nacional, além de intervir nos casos para cessar a violência, promover o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas e promover a reparação integral dos direitos da criança e do adolescente.
Esse sistema será composto por delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal; centros de educação e de reabilitação para os agressores; centros de atendimento integral e multidisciplinar; e espaços para acolhimento familiar e institucional e programas de apadrinhamento.
Diane Lourenço, com informações da Agência Câmara de Notícias