Lei muda regras do Pronampe e torna permanente Fundo Garantidor de Operações

Foi sancionada a Lei 14.348/22, que muda regras do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) para tornar permanente o uso do Fundo de Garantia de Operações (FGO) em operações não honradas.

Deputado Marco Bertaiolli (SP). Foto: Elaine Menke/Câmara dos Deputados

Inicialmente, o FGO deveria oferecer garantias às operações contratadas até o final de 2021, conforme a Lei 14.161/21. A nova lei, que teve como relator na Câmara o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), acaba com esse prazo.

O parlamentar destaca que que o Pronampe foi um dos mais efetivos programas de crédito com o objetivo de estimular o crédito para as micro e pequenas empresas. Segundo ele, foram mais de R$ 60,7 bilhões de créditos ofertados a mais de 826 mil empresas no Brasil.
“O Pronampe salvou milhares de empresas e, consequentemente, milhares de empregos.

Com o sucesso, o Programa foi transformado em política de crédito permanente pela Lei 14.161, de 2021, e é utilizado como mecanismo de concessão de crédito para a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, bem como para profissionais liberais”, afirma Bertaiolli.

Risco dos empréstimos
Criado a partir de aportes do Tesouro Nacional, o FGO garante parte do risco dos empréstimos concedidos pelos bancos, dentro do Pronampe, para micro, pequenas e médias empresas, entre outros.

A lei também adia para 2025 a devolução ao Tesouro Nacional de valores não utilizados do FGO, permitindo que os recursos possam garantir novas operações. A medida vai reforçar os empréstimos concedidos no âmbito do Pronampe em cerca de R$ 50 bilhões, segundo o governo federal.

Até então, a legislação previa que os valores não utilizados do FGO seriam devolvidos ao Tesouro, para pagamento da dívida pública federal.

O Pronampe foi criado em maio de 2020, por iniciativa do Congresso Nacional, para socorrer os pequenos negócios durante a pandemia. Ele empresta recursos com juros mais baixos e maior prazo de pagamento.

Empregabilidade
A Lei 14.348/22 contém ainda outras duas medidas:
– dispensa as empresas de cumprirem a cláusula de manutenção de empregos exigida nas contratações de recursos do Pronampe. A dispensa vale apenas para os empréstimos tomados no ano passado.

– estende o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) para as empresas com até R$ 300 milhões de receita bruta anual, consideradas de médio porte. Até então o programa era destinado a pequenos empreendimentos. O PEC concede um incentivo fiscal aos bancos que concederem empréstimos sob seu risco.

Agência Câmara de Notícias

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