Bebês devem ser registrados na cidade domicílio dos pais e não no local em que nasceu

O deputado federal Onofre Santo Agostini (PSD-SC) apresentou nesta terça-feira (29) o Projeto de Lei 3958/2012, que institui que todo nascimento que ocorrer, em território Nacional, deverá ser feito o registro de naturalidade no domicilio do pai, da mãe ou do registrando no prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.

O autor da proposta explica que muitas mães são obrigadas a dar a luz em cidades maiores, porque nos pequenos Municípios não oferecem serviços de maternidade, e assim, acabam registrando o filho na cidade onde ocorreu o nascimento. Para Onofre Agostini,  o domicílio da mãe, do pai e do registrando não está sendo respeitado.

“E, como se não bastasse o aspecto emocional e afetivo, temos ainda a questão de índices, seja referente à área de saúde, seja como definidores de índices sociais, a sensação que fica é que nos pequenos Municípios não se nasce mais”, ressalta.

A proposta segue agora para análise das comissões da Câmara dos Deputados.

Assessoria de imprensa do dep. Onofre Santo Agostini

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