Balanço do semestre: Gastão foi protagonista na discussão da reforma tributária

Deputado Luiz Gastão (PSD-CE). Foto: Cláudio Araújo.

O destaque do semestre do deputado Luiz Gastão (PSD-CE) é aprovação da proposta que regulamenta a reforma tributária, com regras mais simples para a tributação do consumo e isenção ampliada de produtos da cesta básica. Gastão foi protagonista desta votação, como integrante do grupo de trabalho que analisou a proposta e dialogando com todos os setores envolvidos.

“Trabalhamos muito para modernizar o sistema e amenizar a carga que existe em cima do cidadão. O cenário vai melhorar para o setor de serviços e para os trabalhadores”, defendeu o deputado.

O projeto regulamentou diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.

A atuação direta de Gastão garantiu ao setor de serviços e aos trabalhadores regras melhores para planos de saúde, vale alimentação e vale refeição. Gastão também pressionou pela inclusão de carnes, peixes, queijos e sal na lista de alimentos com alíquota zero de IBS e CBS.

A proposta também prevê a devolução de tributos para consumidores de baixa renda, o cashback. “Essas são só algumas das conquistas que vão trazer maior transparência ao sistema tributário e maior desenvolvimento para a economia brasileira. Não poderia deixar de agradecer à bancada do PSD na Câmara por esta vitória”, destacou. Gastão ressaltou ainda a participação do líder do partido, Antonio Brito (PSD-BA), nas negociações para aprovar o texto.

Conheça agora as principais conquistas da proposta aprovada:

Alíquotas reduzidas e isenções

Cesta Básica: Inclusão de todas as proteínas – inclusive carnes -, queijo, sal, pães, óleos de milho, aveia, farinhas;

Alimentos com redução de 60%: Inclusão de salmão, atum, extrato de tomate, pão de forma;

Produtos hortícolas com redução a zero: inclusão de flores Insumos agropecuários com redução de 60%: biofertilizantes, bioestimulantes, bioinsumos, calcário, etc;

Medicamentos com redução a zero: inclusão de todos os medicamentos adquiridos pela administrtação pública que têm, no sistema vigente, alíquota zero;

Dispositivos médicos sujeitos à redução de 60%: inclusão de dispositivos como filmes especiais para raio-X, filtro de linha arterial e reagentes;

Produtos de higiene pessoal sujeitos à redução de 60%: inclusão de água sanitária;

Não são contribuintes do IBS e da CBS planos de assistência à saúde na modalidade de autogestão e entidades de previdência complementar fechada.

Imposto Seletivo

Veículos: Inclusão de regras sobre reciclagem e fabricação no imposto seletivo sobre veículos;

Minérios: percentual máximo reduzido de 1% para 0,25%;

Bebidas alcoólicas: alíquotas poderão ser diferenciadas por categorias de produtos e progressivas em virtude do teor alcoólico.

Regimes especiais

Combustíveis: assegurado o diferencial da carga tributária entre etanol hidratado e gasolina considerando as alíquotas no período entre julho de 2023 a junho de 2024 das contribuições de PIS/Pasep e Cofins, para a manutenção do diferencial da CBS, e do ICMS, para o diferencial do IBS;

Cooperativas: inclusão das cooperativas agropecuárias na possibilidade de opção pelo regime específico de cooperativas, em que Com decisiva atuação de Gastão, reforma tributária traz desenvolvimento para a economia brasileira 3 ficam reduzidas a zero as alíquotas de CBS e IBS. Na cooperativa de saúde, garantiu a redução da base de cálculo.

Outras conquistas

Nanoempreendedores: os pequenos produtores independentes que faturem até R$ 40,5 mil por ano não serão contribuintes do IBS e da CBS;

Split payment: para garantir que as empresas serão creditadas do imposto pago pelos fornecedores, o creditamento deverá ser automático, no momento do pagamento. Mas o projeto prevê um crédito presumido quando isso não for possível;

Fundos: os fundos de investimento imobiliário e o Fiagro (fundo da agroindústria) poderão optar em serem contribuintes do IBS e da CBS para poderem receber créditos de suas aquisições;

Tax free: devolução aos turistas estrangeiros dos valores do IBS e da CBS, incidentes sobre bens e serviços adquiridos no Brasil, limitados a mil dólares por pessoa. A medida representa um avanço ao desenvolvimento econômico, ao fomentar o ingresso de divisas, e um impulsionamento ao turismo no país, com estímulo ao varejo;

Bares e restaurantes: têm direito a regime diferenciado, mas, agora, poderão também ter créditos de IBS e CBS e poderão excluir os custos com serviços de delivery. Antes, o texto mencionava apenas as gorjetas;

Garantias ao contribuinte: especialmente no procedimento do Regime Especial de Fiscalização, para uma tributação mais justa para o bom contribuinte;

Obrigações acessórias: retirada de obrigações acessórias desnecessárias e que aumentam o custo para os setores econômicos;

Produtor rural: o produtor integrado a uma cadeia produtiva não ficará sujeito ao limite de faturamento anual de R$ 3,6 milhões para optar em ser ou não contribuinte dos novos tributos;

Terceiro setor: retirada do texto de mecanismos de penalização desproporcional às entidades do terceiro setor e garantia da imunidade prevista na constituição a essas entidades, que são as: igrejas, instituições filantrópicas, santas casas, organizações assistenciais como asilos e creches;

Saúde menstrual: os produtos de higiene menstrual estavam com redução de 60% das alíquotas e passou para alíquota zero;

Créditos acumulados: nos casos em que o crédito da empresa não seja compensado imediatamente, o prazo para ressarcimento foi reduzido de 60 para 30 dias;

Construção civil: a construção civil entra no regime diferenciado e haverá redução de alíquotas de operações com bens imóveis de 40%, e de aluguéis, de 60%. O redutor social, que antes era de apenas R$ 100 mil para a aquisição de imóveis residenciais; também será aplicado à aquisição de lotes em R$ 30 mil. Para aluguéis, o redutor será de R$ 400;

Aviação regional: o regime diferenciado para a aviação regional, com redução de alíquota de 40%, vai beneficiar apenas as rotas com 600 assentos;

Contratos públicos: o contribuinte poderá aguardar o pagamento pelo Poder Público para quitar os tributos.

Assessoria de comunicação do deputado Luiz Gastão

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