Subtenente Gonzaga*
Combater a impunidade, tornar o Estado mais eficaz e garantir os direitos inegociáveis do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da presunção de inocência e do respeito da dignidade da pessoa humana. É com esse propósito que estou atuando na atualização do Código de Processo Penal.
Em 26 de abril último, o Grupo de Trabalho retomou suas atividades, e tive o prazer de defender, e ver aprovados, alguns pontos importantes para combater a impunidade, dos quais destaco:
1 – Suspensão dos feitos e dos prazos prescricionais, quando for suscitado conflito de competência. O colegiado acatou a tese de que o conflito de competência deve ser suscitado quando da distribuição da ação, e que enquanto não for decidido o conflito, os feitos ficam suspensos e os prazos prescricionais suspensos.
Todos nós temos na memória os tristes fatos da “Lava Jato”, por exemplo, em que, após julgamento com condenação em grau de recursos, o STF decidiu o conflito de competência em favor do condenado, determinando a redistribuição da ação com a consequente anulação de todos os feitos. Quando esses foram retomados, a prescrição punitiva já se fazia presente.
Se aprovada nos plenários da Câmara e do Senado, teremos de fato contribuído para o combate à impunidade e eficiência do Estado, que no caso da “Lava Jato” gastou milhões de reais com audiências, perícias, sessões de julgamentos na primeira e segunda instância, horas de trabalho de juízes, promotores, analistas e técnicos judiciários, etc, para depois se ver tudo perdido.
2 – Uma proposta absurda que conseguimos evitar, também, é a que previa anulação de todo o processo no caso de perda de prazos, especialmente pelo juiz. Nenhum juiz deve perder prazo, e se o fizer, por desídia ou outra razão, deve responder perante a Corregedoria respectiva ou no CNJ. Mas jamais beneficiar o criminoso anulando todo processo.
3 – Em terceiro lugar, citamos a proposta que evita a prescrição quando o réu não é encontrado para ser citado, e nas hipóteses em que o mesmo, na audiência de custódia, por exemplo, tenha fornecido seu endereço e sido formalmente certificado pelo juiz de sua obrigação de informar a mudança de endereço. Neste caso, é muito comum que o réu simplesmente altera seu endereço e, em seu favor, não comunica à Justiça.
Na próxima terça-feira, dia 3 de maio, em mais uma reunião do Grupo de Trabalho, estaremos defendendo outros avanços para combater a impunidade.
*Subtenente Gonzaga é deputado federal pelo PSD de Minas Gerais