Por recomendação da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou o Projeto de Lei 421/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que aumenta de seis meses para um ano o prazo para a vítima de violência doméstica fazer representação contra o agressor.
A relatora Delegada Katarina alterou o texto original da proposta. Segundo ela, os ajustes vão adequar a redação para não haver dúvidas quanto à amplitude de aplicação das novas regras. O projeto modifica o Código Penal e Lei Maria da Penha.
“Dar às mulheres um prazo de até um ano para que elas possam prestar queixa na delegacia é encorajá-las a denunciar o agressor. Precisamos deixar isso bem claro”, defende a relatora.
Entrave ao acesso à Justiça
Por sua vez, Laura Carneiro declara que um dos principais entraves ao acesso da mulher vítima de violência doméstica ao sistema de Justiça é o momento da formalização da representação contra o agressor.
Segundo a parlamentar, muitas vezes o prazo de seis meses é insuficiente para que a vítima exteriorize a representação contra o agente criminoso.
“Aumentar esse prazo mostra-se, portanto, como uma importante ferramenta para garantir à vítima de violência doméstica o acesso à Justiça, a fim de que ela consiga iniciar o procedimento penal contra o agressor”, completou.
Ameaça, calúnia, injúria e difamação
Em alguns casos, como lesão corporal, o Ministério Público pode oferecer a denúncia sobre violência doméstica sem manifestação da ofendida. Nesses crimes, não há prazo para a apresentação da queixa.
O aumento do prazo proposto valeria para outros crimes de violência doméstica, como ameaça, calúnia, injúria e difamação.
“A violência perpetrada contra a mulher configura-se uma das mais repugnantes, gravosas e recorrentes modalidades de violação dos direitos humanos em âmbito nacional e internacional”, afirma Delegada Katarina.
“Tal forma de agressão culmina na imposição de lesões físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais e morais à vítima, ao mesmo tempo em que perpetua a lamentável disparidade de gênero que aflige a nossa sociedade”, acrescenta a relatora.
Tramitação
A proposta tramitou em caráter conclusivo, o que significa que poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação antes pelo Plenário da Câmara.
Renata Tôrres, com informações da Agência Câmara de Notícias