Aprovado projeto de Fahur sobre divulgação de imagem e informação sobre criminosos

Sargento Fahur (PSD-PR) Foto: Cláudio Araújo

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3094/21, do deputado Sargento Fahur (PSD-PR), que garante à sociedade o direito ao acesso à informação sobre autores de crimes violentos.

A proposta estabelece que não será considerada crime a exposição ou a utilização da imagem e dos dados pessoais do suspeito, do foragido, ou do condenado de crimes violentos, para atender interesse público. O texto altera a Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19).

Fahur argumenta que alguns dispositivos dessa lei abriram margem para interpretações voltadas a inibir a atuação das autoridades.

Com isso, segundo o parlamentar, muitas corporações policiais deixaram de publicar em redes sociais, em páginas institucionais e de divulgar à imprensa fotos e nomes de suspeitos ou presos, por temerem ser enquadradas em crimes de abuso de autoridade.

“Trabalhei em grupos de busca na Polícia Militar e, quando prendíamos o criminoso, mostrando o rosto dele no programa de TV, várias outras vítimas reconheciam e apareciam na delegacia denunciando o bandido”, conta Fahur.

Segundo o deputado, o projeto tem a finalidade de defender a sociedade e punir severamente aqueles que cometem crimes violentos, como estupro, roubo, ou quando há prisão por crime em flagrante.

Prejuízos
O relator da proposta na comissão, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), recomendou a aprovação do texto. Ele afirma que o impedimento da divulgação de imagens dos autores de crimes tem trazido situações prejudiciais ao exercício da atividade policial.
“É natural que autoridades evitem, até mesmo, conceder entrevistas a fim de evitar responsabilidade criminal futura”, destaca.

O relator também pontua a legislação que reforça o texto do projeto, como o princípio da publicidade (arts. 5º, LX e 37 da Constituição Federal), o direito de acesso à informação (art. 5º, XIV da CF), a liberdade de imprensa (art. 220 da CF) e o direito à segurança pública (art. 144 da CF).

“Com a aprovação do projeto, estariam os agentes de segurança pública resguardados em suas atividades profissionais”, aponta o parlamentar.

Tramitação
Agora, proposta segue para análise da Comissão de Constituição Justiça e de Cidadania e, em seguida, ao Plenário da Câmara.

Diane Lourenço

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