Aprovada proposta que estimula contratação de pessoa com deficiência; Trad foi relator

Empresas com 100 ou mais funcionários que não tiverem em seus quadros pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social podem ficar impedidas de licitar, participar de chamamento público, celebrar parcerias, convênios ou contratar com órgãos e entidades da Administração Pública enquanto perdurar a irregularidade.

É o que prevê o Projeto de Lei 6255/19, aprovado nesta terça-feira (18) pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados, na forma do substitutivo elaborado pelo deputado Fábio Trad (PSD-MS).

Deputado Fábio Trad (MS). Foto: Cláudio Araújo

“O projeto original previa que essas empresas ficariam proibidas de participar de licitações ou celebrar convênios com a Administração Pública. No meu relatório, fui um pouco além para assegurar o cumprimento da lei”, justificou o parlamentar.

Postos de trabalho
Atualmente, a Lei 8.213/1991, que trata dos planos e benefícios da Previdência Social, estabelece que a empresa com mais de 100 empregados deve destinar a pessoas com deficiência de 2% a 5% dos seus postos de trabalhos. A penalidade pelo descumprimento da regra é de multa administrativa.

“Ao meu ver a proposta apresentada contribui para que a norma seja descumprida”, disse Trad.

Baixa contratação
No seu relatório, o deputado citou que, atualmente, há cerca de 45,6 milhões de brasileiros com deficiência. No entanto, apenas 403.255 encontram-se inseridos no mercado de trabalho, o que representa menos de 1% dessa população.

“Faz-se necessário, portanto, fortalecer a reserva de postos de trabalho a esses trabalhadores mediante o agravamento das penalidades pelo seu descumprimento”, afirmou.

Manu Nunes

Assuntos:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *