A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, nesta quarta-feira (11), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 244/13, do deputado Júlio César (PI), que permite aos tribunais regionais federais delegarem às turmas recursais (órgãos dos juizados especiais federais) os julgamentos de recursos em causas previdenciárias decididas por juízes estaduais.
“A alteração vai implementar significativas melhorias nos serviços judiciários, facilitando o acesso à justiça e racionalizando o sistema, o que garante maior legitimidade à atuação judicial”, afirmou o parlamentar.
Júlio César explicou que a Constituição impede que seja estendido ao cidadão residente em municípios que não possuem subseção jurídica da Justiça Federal, os benefícios da celeridade de julgamento realizado por meios das turmas recursais, órgão que tem competência para julgamento das causas oriundas dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. “Há flagrante lacuna na legislação, tornando necessário atualizar o texto da Carta Magna. Vamos desafogar os tribunais regionais federais”.
Segundo o deputado, o Brasil possui mais de 25 turmas recursais, número muito superior ao de tribunais regionais federais (5), o que torna a medida válida e eficaz. “A interiorização da justiça federal mostra-se necessária e irreversível”, concluiu.
A PEC será analisada por uma comissão especial e, se aprovada, seguirá para o Plenário da Câmara.
Luís Lourenço