A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei 5502/16, do líder Antonio Brito (PSD-BA), que condiciona os repasses de recursos do governo federal para a assistência social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, à elaboração de um plano de assistência social com diagnóstico da situação da população, observando-se as vulnerabilidades de maior incidência e o recorte étnico-racial.
O parlamentar conta, que, em 2015, a Subcomissão Especial destinada a avaliar as Políticas de Saúde e Assistência Social da População Negra, vinculada à CSSF, constatou, por meio de questionários respondidos pelos gestores locais de assistência social, que muitos municípios, ao elaborar a política de assistencial social, não faziam um diagnóstico sobre a situação das principais vulnerabilidades que atingem a população negra.
Programas específicos
“Isso explica porque grande parte dos entes federados consultados não possuem programas específicos para a população negra no âmbito da assistência social”, destaca Antonio Brito, ao justificar a necessidade de aprovação de sua proposta, que altera a Lei Orgânica da Assistência Social (8.742/93).
Essa legislação já prevê, hoje, como condição para os repasses, a elaboração de um plano de assistência social, além da instituição de um conselho e de um fundo de assistência social. Porém, segundo Brito, faz-se necessário um aperfeiçoamento ao texto da lei, com maior foco na população negra.
Tramitação
A proposta seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Renata Tôrres