Os planos de saúde que negarem autorização a algum procedimento solicitado por médico ou cirurgião-dentista terão que apresentar a justificativa por escrito ao beneficiário que solicitá-la. A decisão, publicada no Diário Oficial pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no último dia 6 de março, resolve problema apontado desde 2011 pelo deputado Marcelo Aguiar (SP).
Aguiar é autor do Projeto de Lei 394/11, que exige a justificativa por escrito das negativas de atendimento. “Esse era um problema que dificultava o atendimento aos usuários de planos exatamente quando eles mais precisam, em uma emergência”, afirmou. Ele explica que, com a alteração, após o pedido do segurado, a operadora terá um prazo de 48 horas para apresentar a justificativa da negativa, por correspondência ou meio eletrônico.
“A norma da ANS afirma que a operadora de planos privados de assistência à saúde deverá informar ao beneficiário detalhadamente, em linguagem clara e adequada, o motivo da negativa de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique”.
A partir de julho, reclamações contra planos de saúde que negarem cobertura poderão resultar em multas e até suspensões dos planos. Negativas de cobertura relacionadas a lista de procedimentos, período de carência e rede de atendimento passarão a fazer parte dos relatórios trimestrais de monitoramento que a ANS faz desde dezembro de 2011.
Os planos que aparecem nesses relatórios podem ser multados em até R$ 100 mil, serem suspensos em caso de reincidência e levar ao afastamento de seus dirigentes. Atualmente, segundo a agência, há 47,9 milhões de beneficiários com planos de assistência médica e 18,6 milhões de beneficiários com planos exclusivamente odontológicos.
Da Assessoria